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Compliance Científica 29 de abril de 2026 10 min de leitura

Portaria CNPq 2.664/2026: o que muda na pesquisa com IA

Por Lian Brandão, Prof. Titular IFPA · Atualizado em 29/04/2026

Resposta direta A Portaria CNPq nº 2.664, de 22 de janeiro de 2026 regula o uso de inteligência artificial generativa em pesquisas financiadas com recursos públicos no Brasil. Ela exige 3 obrigações: (1) declarar expressamente o uso de IA em qualquer etapa da pesquisa; (2) identificar a ferramenta utilizada; e (3) manter a responsabilidade integral do pesquisador pelo conteúdo final. A IA não pode ser autora. Quem descumprir pode ter o artigo retratado e perder bolsas/auxílios.

O que é a Portaria CNPq nº 2.664/2026?

A Portaria nº 2.664, publicada em 22 de janeiro de 2026 pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), é o primeiro normativo federal específico sobre o uso de inteligência artificial generativa em produção científica brasileira. Ela complementa as Boas Práticas Científicas do CNPq e dialoga com diretrizes internacionais como as do ICMJE, da COPE e da UNESCO.

O texto da Portaria reconhece um fato: pesquisadores já usam ChatGPT, Claude, Gemini, Perplexity, ferramentas de tradução automática e assistentes de IA para diversas etapas — desde o brainstorming inicial até a revisão final do manuscrito. A questão deixou de ser "se" e passou a ser "como". A Portaria responde justamente esse "como".

3 obrigações que a Portaria 2.664/2026 estabelece

1. Declarar expressamente o uso de IA

Toda pesquisa financiada com recurso público que tenha empregado IA generativa em qualquer etapa deve incluir uma declaração explícita nas publicações resultantes (artigos, dissertações, teses, relatórios técnicos). Não basta menção superficial — a declaração deve descrever a etapa em que a IA foi usada (revisão de literatura, redação, tradução, formatação etc).

2. Identificar a ferramenta utilizada

É obrigatório nomear a ferramenta específica e, quando possível, a versão. Exemplos válidos:

Não vale escrever apenas "ferramenta de IA" ou "modelo de linguagem" — a transparência exige especificidade.

3. Manter responsabilidade integral pelo conteúdo final

Esta é a obrigação mais importante eticamente. A Portaria deixa claro: a IA é ferramenta, autoria é humana, responsabilidade é do pesquisador. O autor responde:

O que muda na prática para o pesquisador?

Para pós-graduandos (mestrandos e doutorandos)

Bancas examinadoras passaram a perguntar diretamente: "você usou IA na elaboração desta dissertação/tese?" Mestrandos e doutorandos devem:

Para professores e pesquisadores com bolsa CNPq

Bolsistas (PQ, DT, ITI, AT) que descumprirem a Portaria correm risco de:

Para autores que submetem a periódicos

Periódicos brasileiros e internacionais já adotam padrões similares. Ao submeter, o autor deve verificar as instruções do periódico — vários exigem declaração no momento da submissão (formulário próprio) e na seção específica do manuscrito.

Como redigir a declaração de uso de IA (modelo prático)

Use a estrutura abaixo como ponto de partida e adapte ao seu caso:

DECLARAÇÃO DE USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Em conformidade com a Portaria CNPq nº 2.664/2026, declaro
que utilizei a ferramenta [NOME DA FERRAMENTA E VERSÃO] nas
seguintes etapas da elaboração deste trabalho:

- [ETAPA 1, ex: estruturação inicial do manuscrito]
- [ETAPA 2, ex: tradução do abstract para o inglês]

A revisão crítica de todo o conteúdo gerado, a validação
factual das informações, o cruzamento com a literatura e
a versão final são de responsabilidade exclusiva do(s)
autor(es). A ferramenta de IA não é coautora deste trabalho.

Esse modelo cobre as 3 obrigações da Portaria. Adapte para o estilo do periódico de destino.

O que NÃO precisa ser declarado

A Portaria foca em IA generativa. Não exige declaração para:

A linha divisória é: a ferramenta gerou texto novo? Se sim, declare. Se apenas auxiliou (corrigiu, sugeriu, organizou), em geral não precisa.

Use uma ferramenta CNPq-compliant desde o início

O Science Pro foi desenhado em conformidade com a Portaria 2.664/2026: cada manuscrito gerado vem acompanhado de Guia de Revisão Autoral, modelo de declaração de uso de IA e disclaimer obrigatório. Ferramenta de apoio — autoria sempre humana.

Conhecer Science Pro →

Periódicos brasileiros e a Portaria 2.664/2026

Levantamento informal entre periódicos Qualis A1-B2 brasileiros revela 3 padrões comuns de adoção:

  1. Periódicos que já adotaram formalmente: exigem declaração no formulário de submissão e seção específica no manuscrito. Exemplos da área de saúde: Cadernos de Saúde Pública, Ciência & Saúde Coletiva.
  2. Periódicos em transição: ainda não atualizaram instruções aos autores, mas editores começaram a perguntar caso a caso.
  3. Periódicos que ainda não se manifestaram: tendem a seguir o padrão da grande área. Mesmo aqui, recomendamos declarar — proteção do autor.

Comparação com diretrizes internacionais

ICMJE (Comitê Internacional de Editores de Periódicos Médicos)

O ICMJE estabeleceu em 2023 que IA não pode ser autora — coincide com a Portaria CNPq. Diferença: o ICMJE recomenda menção explícita na seção de Métodos quando a IA foi usada para coleta ou análise de dados.

COPE (Committee on Publication Ethics)

A COPE publicou em 2023 diretrizes sobre uso ético de IA. Ponto alinhado: responsabilidade integral do autor. Ponto adicional: incentivo a editores treinarem revisores na detecção de uso não declarado.

UNESCO

A Recomendação da UNESCO sobre Ética da IA (2021) é mais ampla. Para pesquisa científica especificamente, alinha-se com transparência e responsabilidade humana — mesma base da Portaria 2.664/2026.

Riscos comuns ao usar IA na pesquisa científica

"A IA é ferramenta. Autoria é humana. A responsabilidade científica e ética é sempre do pesquisador." — Resumo do espírito da Portaria 2.664/2026.

Perguntas Frequentes

A Portaria CNPq 2.664/2026 proíbe o uso de IA em pesquisa científica?

Não. A Portaria não proíbe o uso de IA — regula. O pesquisador pode usar IA generativa em qualquer etapa da pesquisa, desde que declare expressamente o uso, especifique a ferramenta e mantenha a responsabilidade integral pelo conteúdo final.

Posso colocar a IA como coautora de um artigo?

Não. A Portaria CNPq 2.664/2026 e os critérios internacionais ICMJE deixam claro que IA não pode ser autora. Apenas pessoas naturais que contribuíram intelectualmente, redigiram ou revisaram criticamente e aprovaram a versão final podem ser autores.

Onde devo declarar o uso de IA em um artigo científico?

Em uma seção específica chamada "Declaração de uso de IA" (ou similar), geralmente após a metodologia ou ao final do artigo, antes das referências. Deve constar a ferramenta utilizada, a versão (quando aplicável), a etapa em que foi empregada e quem fez a revisão crítica.

A Portaria vale para qualquer pesquisa ou só para a financiada pelo CNPq?

Formalmente, vale para pesquisas financiadas pelo CNPq e instituições conveniadas. Na prática, periódicos e bancas examinadoras de todo o país têm adotado o mesmo padrão como referência ética, então recomenda-se aplicar em qualquer trabalho científico no Brasil.

Quem fiscaliza o cumprimento da Portaria 2.664/2026?

O CNPq, as instituições de ensino e pesquisa às quais o pesquisador está vinculado, periódicos científicos (que podem retratar artigos sem declaração) e comissões de integridade científica das próprias universidades/institutos federais.

Qual a penalidade por usar IA sem declarar?

As penalidades vão de retração do artigo, devolução de recursos públicos recebidos, perda de bolsa, suspensão de pesquisas em andamento até processos administrativos disciplinares conduzidos pela própria instituição. Em casos graves, pode haver responsabilização ético-profissional.